Após denúncia ignorada e arquivada pelo Ministério Público, entidade insistiu, recorreu e forçou o MP a agir; Justiça suspendeu resolução que permitia compra de celulares e tablets de luxo por conselheiros e procuradores.

O que começou como mais uma denúncia ignorada terminou como um tapa na cara do descaso institucional. Depois de ver seu alerta arquivado pelo Ministério Público do Distrito Federal, o Instituto OPS recorreu e venceu: o MP teve de desarquivar o caso, ingressar com ação civil pública e pedir a suspensão da resolução que autorizava conselheiros e procuradores do TCDF a adquirirem celulares e tablets de última geração com verba pública — sem licitação, sem prestação de contas e com os equipamentos incorporados ao patrimônio pessoal.
Em 2022, o Instituto OPS enviou ao Ministério Público um dossiê detalhado que revelava uma prática nada republicana no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF): a compra recorrente de celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos de ponta por conselheiros e procuradores, bancada com dinheiro público e sem qualquer processo licitatório. O benefício era travestido de “indenização de despesas com telecomunicação”, mas, na prática, funcionava como um vale-eletrônicos ilimitado e sem controle.
A denúncia, à época, foi solenemente arquivada pelo Ministério Público sob a justificativa de que não havia indícios de improbidade administrativa. Só que o OPS não aceitou o “não” como resposta. Recorreu da decisão e forçou o MP a reabrir o caso. Um gesto de insistência que, mais tarde, se revelaria crucial para interromper um mecanismo que vinha sangrando os cofres públicos com aparência de legalidade.
Em setembro de 2025, o próprio Ministério Público do DF e Territórios ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Distrito Federal, pedindo a anulação da Resolução nº 377/2024 do TCDF. Segundo a petição, a norma autorizava o pagamento mensal de cotas para aquisição direta de equipamentos eletrônicos, sem licitação, sem exigência de devolução e sem prestação de contas — o que, além de violar a Lei de Licitações, configurava um verdadeiro “penduricalho salarial” disfarçado de indenização.
A Justiça concordou com os argumentos do MP. Em decisão liminar, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, apontou a “probabilidade do direito invocado” e o “risco de dano ao patrimônio público”, e determinou a suspensão imediata da Resolução 377/2024. Segundo dados apresentados pelo Ministério Público, desde a edição da norma, cerca de R$ 944 mil já haviam sido incorporados ao patrimônio privado de membros do TCDF, e o gasto anual estimado com a benesse ultrapassava R$ 596 mil.
O caso escancara uma contradição incômoda: o órgão que deveria zelar pela correta aplicação do dinheiro público vinha, há anos, usando esse mesmo dinheiro para abastecer seus próprios gabinetes com eletrônicos de luxo. E se não fosse pela insistência do Instituto OPS, tudo provavelmente continuaria exatamente assim — com novos iPhones, novos tablets e nenhuma prestação de contas.
Desta vez, porém, o controle social funcionou. Não porque os órgãos de controle quiseram, mas porque foram obrigados a agir. Obrigados pela pressão de quem se recusa a ser espectador da farra com dinheiro público. E nesse papel, o Instituto OPS cumpriu com excelência a função que o próprio TCDF deveria exercer





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