A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” em todo o serviço público brasileiro, representa um marco importante no enfrentamento dos supersalários e da burla ao teto constitucional. Mas é preciso dizer com todas as letras: o problema não surgiu agora — e o Instituto OPS já o denunciava há anos.

Ao suspender verbas indenizatórias sem base legal nos Três Poderes, Dino deu nome ao que muitos fingiam não ver: um verdadeiro “fenômeno da multiplicação anômala” de benefícios criados artificialmente para inflar remunerações acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Auxílio-peru, auxílio-panetone e outras invenções do gênero passaram a integrar um sistema que, longe de indenizar despesas reais, passou a funcionar como complemento salarial disfarçado.

Muito antes dessa decisão do STF, o Instituto OPS já havia levado esse debate às instituições de controle. Em representação formal protocolada no Ministério Público, o Instituto denunciou a criação de vantagens indenizatórias no âmbito do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com base na Lei nº 4.074/2022.

Na prática, a norma permitiu o aumento do subsídio de todos os membros do órgão, por meio da criação de indenizações vinculadas ao exercício de funções que nada têm de extraordinárias, eventuais ou indenizáveis. Funções como acompanhar sessões, decisões ou exercer cargos de coordenação — atividades que fazem parte do núcleo essencial do cargo — passaram a gerar pagamentos adicionais.

Mais grave ainda: os próprios beneficiários organizaram um sistema de rodízio interno, por meio de ato administrativo, garantindo que todos, em algum momento, recebessem a verba “indenizatória”. Um arranjo que expõe, sem disfarces, o uso criativo da legislação para burlar o regime constitucional de subsídio.

O Instituto OPS alertou que não se pode chamar de indenização aquilo que remunera dever funcional. Indeniza-se gasto, despesa, prejuízo — não se indeniza o cumprimento do cargo para o qual o agente público já é amplamente remunerado. Esse entendimento, aliás, não é uma inovação retórica: ele está consolidado na jurisprudência do próprio STF, como nas ADIs 6364 e 7440, que rechaçaram tentativas semelhantes em outros estados.

Ao afirmar que não basta rotular uma verba como indenizatória para afastar o teto constitucional, o Supremo apenas confirmou aquilo que o Instituto OPS vem sustentando: a legalidade formal não pode servir de biombo para práticas imorais, antiéticas e financeiramente irresponsáveis.

A decisão de Flávio Dino não decorre diretamente da representação apresentada pelo Instituto OPS ao Ministério Público. Mas ela dialoga frontalmente com seus fundamentos. É a prova de que a denúncia estava correta, juridicamente sólida e alinhada com os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da responsabilidade fiscal.

Quando o ministro fala em pôr fim ao “império dos penduricalhos”, ele descreve exatamente o cenário que o Instituto OPS vem combatendo: um sistema que corrói a confiança da sociedade nas instituições, aprofunda desigualdades dentro do próprio serviço público e transforma exceções em regra.

O Instituto OPS seguirá vigilante. Não por oportunismo, mas por convicção. A luta contra os penduricalhos não é contra servidores — é a favor da Constituição, da ética republicana e do respeito ao cidadão que paga a conta.

Se hoje o Supremo começa a agir, é porque alguém, antes, teve coragem de apontar o problema. E o Instituto OPS continuará apontando.

Deixe um comentário

Tendência