ALs pedidos via LAI

Para solicitar gratuitamente cópia de notas fiscais de gastos que lhes chamaram a atenção no site da OPS, clique na assembleia legislativa correspondente, preencha o formulário com os seus dados, redija o seu pedido (temos um modelo logo abaixo que você pode usar) e o envie. A casa legislativa terá até 20 dias para lhe fornecer as cópias.

BAHIA
GOIÁS
MINAS GERAIS
SANTA CATARINA (o pedido deve ser feito por e-mail
ouvidoria@alesc.sc.gov.br)
SÃO PAULO

Para o Distrito Federal, a CLDF disponibiliza PDFs com as notas fiscais.
Clique aqui, escolha o ano, o mês e o parlamentar.

Sugestão de texto

Considerando os princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e do dever de prestar contas (artigos 37 e 70, parágrafo único), dentre outros;

considerando que segundo a Lei de Acesso à Informação, artigo 32, constituem condutas ilícitas, que ensejam responsabilidade do agente público, a recusa em fornecer informação requerida; a demora deliberada ou o fornecimento intencionalmente incorreto, incompleto ou impreciso da informação, bem como a ocultação, total ou parcial, da informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

considerando que a Lei 8429/92, por sua vez, fixa que constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, e negar publicidade aos atos oficiais (artigo 11, incisos II e IV);

com fulcro na Constituição Federal, e Leis 12.527/11 e 13.460/17, solicito cópia da(s) seguinte(s) nota(s) fiscal(ais):
(coloque aqui o nome do parlamentar, o valor da despesa, o mês e o ano)

Considerando que a informação pleiteada é de fácil e rápida obtenção, demonstrando a eficiência no trato da organização gerencial desse órgão, roga-se plena e tempestiva resposta, atentando-se para o Art. 32, incisos I e II da Lei de Acesso à Informação-LAI.