Em abril de 2022 o Instituto OPS encaminhou ao MP do Distrito Federal um extenso documento que comprova a utilização de dinheiro público para a aquisição anual de aparelhos celulares de última geração a conselheiros e procuradores o TCDF e MPCDF.
Apesar da tentativa de travestir a verba de caráter indenizatório, o que se observou é que, na verdade, permite-se a aquisição, sem licitação, de uma cesta de produtos, doando-lhes aos beneficiários pré-indicados, o que sugere uma ofensa frontal ao interesse público, à licitação e à economicidade.
A Resolução
A resolução 239/2012 garantiu aos membros da corte recursos para que pudessem custear despesas com telefonia, inclusive aquisição de aparelhos celulares e tablets. Durante a pandemia do novo coronavírus a resolução ganhou um update, a 349/21 , o que garantiu recursos superiores a R$ 16 mil mensais. Não há vedação quanto à aquisição de novos aparelhos, nem a obrigatoriedade de devolver os usados ao órgão.
Alguns exemplos
Atual presidente da corte de contas do DF, conselheiro Márcio Michel, adquiriu em 26/12/2017 um iPhone 8 Plus por R$ 5,1 mil de uma loja com endereço em área residencial de Ceilândia, cidade satélite de Brasília. Cinco dias depois, no último dia do ano, foi a vez de comprar um J7 Prime da Samsung por R$ 249,00 + power bank por R$ 238 + Sim card por R$ 12,00.
A verba não utilizada em um ano deve ser devolvida ao órgão no início do ano seguinte.
Cinco meses se passaram e no dia 11/maio/2018 o conselheiro Márcio Michel adquiriu um celular Samsung S9 por R$ 2.585,95 diretamente da operadora Claro. No ano seguinte, em março de 2019, o aparelho da vez foi um Motorola XT1955.
A Conselheira Anilcéia Luzia Machado adquiriu um iPhone 8 por R$ 3.529,00 na loja Telefônica Brasil S/A no dia 29 de janeiro de 2018. Em dezembro de 2019 adquiriu um iPhone 11 e em outubro de 2021 um iPhone 12.
Em 2018 o conselheiro Inácio Magalhães Filho adquiriu com a verba pública um iPhone X na operadora Vivo por R$ 6.119,01. Com recursos ainda de 2018, Inácio adquiriu um New iPad 128Gb por R$ 2.559,00 na cidade de São Paulo.
Em fevereiro de 2019 a aquisição foi de um iPhone XS Max ao custo de R$ 6.214,71.
Em dezembro de 2020, o conselheiro Inácio Magalhães Filho adquiriu um iPhone 12 Pro Max por R$ 10.949,00.
Em 19 de dezembro de 2021 Inácio adquiriu um iPhone 13 Pro no valor de R$ 9.999,99 na loja Word Cell, em Brasília. Adquiriu ainda um Tablet Samsung Galaxy S7 FE por R$ 3.333,90 na loja Fast, em 31 de janeiro de 2022.
Por que o Instituto OPS acionou o MP?
A Constituição Federal nos artigos 37 e 70 obriga a Administração Pública (no caso, o TCDF no exercício da função administrativa) a cumprirem os princípios da eficiência, economicidade e legitimidade da despesa pública.
Na mesma direção, a Administração Pública deve obedecer a finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade (Lei 9784/99, art. 2º), e a Lei Orgânica do DF acresce o devido interesse público.
Assim sendo, não é possível admitir que o TCDF, que tem o dever de fiscalizar as contas públicas e zelar pelo cumprimento desses princípios, possa, a seu único critério, mas com o uso de recursos públicos, doar todo ano a seus agentes equipamentos de ponta e última geração, sem licitação; sem a exigência de motivação e razoabilidade.
O que disse o MP?
Nos autos 08190.005768/22-06 o Ministério Público da União disse que “não foi possível verificar a existência de condutas características de improbidade administrativa”, e arquivou o procedimento.
O que diz a iA?
O Ministério Público possui a importante função de zelar pelo cumprimento das leis e velar pelos interesses da sociedade como um todo. Ao receber uma denúncia, o órgão realiza um processo de análise e investigação para determinar a existência de elementos que configuram um crime ou irregularidade.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as denúncias resultam em processos criminais. Existem diversos critérios legais e técnicos que são avaliados antes de se tomar a decisão de prosseguir ou arquivar uma denúncia. Alguns dos motivos que podem levar ao arquivamento de uma denúncia incluem falta de provas suficientes, ausência de indícios de crime, prescrição ou inexistência de competência do Ministério Público para atuar no caso.
É essencial que a sociedade confie no trabalho do Ministério Público, pois cabe a esse órgão a responsabilidade de promover a justiça e defender os interesses coletivos. O arquivamento de uma denúncia não significa necessariamente impunidade, mas sim o resultado de uma análise técnica e imparcial dos fatos apresentados.






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