É com profunda indignação que observamos mais um capítulo da desigualdade institucionalizada no Brasil. Enquanto a maioria dos trabalhadores brasileiros luta para cumprir uma jornada de trabalho exaustiva, um seleto grupo de servidores públicos desfruta de privilégios que desafiam a lógica e a justiça social.
Depois do MP, agora é a vez do Tribunal de Contas da União (TCU) conceder até 120 dias de folga por ano a seus membros, um exemplo gritante dessa disparidade.
A Resolução 528, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, equipara os direitos dos magistrados aos do Ministério Público, permitindo que membros do TCU usufruam de até 10 folgas mensais.
Este benefício, que pode ser convertido em indenização, escapa dos descontos do Imposto de Renda e do teto constitucional, resultando em remunerações que ultrapassam os R$ 100 mil mensais.
Instituto OPS, Contas Abertas e IFC criaram e elaboraram o projeto “Combate a privilégios no setor público”, uma iniciativa de tornar público qual é o sistema remuneratório praticado nos Tribunais de Contas em nosso país, além de avaliarmos o grau de transparência encontrado nos Portais dessas Cortes.
Descobrimos que o Brasil continua sendo um país de marajás que sempre encontram maneiras “legais e constitucionais” de se concederem aumentos salariais, ainda que venham batizando com outros nomes.
Solicitamos ao CNJ que tomasse medidas para coibir isso, mas em vez disso, na contramão do desejo da sociedade, incrementaram-se as benesses dessa privilegiada fatia de funcionários públicos.
É de se estranhar que, em um país onde a maioria dos trabalhadores precisa dedicar quase metade do dia ao trabalho para garantir o sustento, uma minoria privilegiada possa acumular folgas e receber indenizações exorbitantes.
De dezembro de 2023 a setembro de 2024, o TCU desembolsou R$ 2,4 milhões com essas licenças, aumentando em 30% a remuneração de seus membros. Este é um claro exemplo de como o sistema está desenhado para beneficiar poucos em detrimento de muitos.
A justificativa de “simetria constitucional” entre o TCU e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode servir de escudo para práticas que ferem o princípio da equidade.
A resistência inicial do Ministério Público em conceder tal benefício foi um lampejo de sensatez, rapidamente ofuscado por decisões que priorizam interesses corporativos sobre o bem comum.
Este cenário é um reflexo de um sistema que perpetua a desigualdade e mina a confiança pública nas instituições que deveriam dar bons exemplos, mas que em vez disso, por vezes, compactuam com a injustiça social.






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