O Sistema Único de Saúde (SUS) nasceu sob a égide da universalidade. No entanto, em cidades de pequeno e médio porte, um fenômeno burocrático vem ganhando força e prejudicando centenas de cidadãos: a exclusão de cadastros municipais baseada em uma interpretação distorcida da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.328/2021.
Recentemente, o Instituto OPS interveio em um caso emblemático em Araújos-MG, que serve de alerta para gestores públicos e um guia de direitos para a população.
O Caso: Quando trabalhar vira motivo de exclusão
Dois cidadãos residentes no município de Araújos foram excluídos do sistema municipal de saúde. O motivo alegado pela Secretaria de Saúde? A Agente Comunitária de Saúde (ACS) não os encontrou em casa durante as visitas em horário comercial.
Ignorou-se um fato comum na região: a migração pendular. Muitos moradores de Araújos trabalham durante a semana em cidades polos, como Nova Serrana, retornando para suas casas e bases familiares nos finais de semana. Para a burocracia local, “não estar em casa às 10h da manhã de uma terça-feira” virou sinônimo de “não morar na cidade”.
O Erro Técnico e a Má Interpretação da Lei
O Instituto OPS esclarece que a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.328/2021, que organiza o cadastramento no estado, em nenhum momento autoriza a exclusão sumária por ausência.
Ausência não é Mudança: O manual do e-SUS APS é claro: se o morador não é encontrado, registra-se “Ausência”. A “Mudança” só deve ser registrada quando há prova inequívoca de que o imóvel foi desocupado.
O Domicílio Plural (Art. 71 do Código Civil): A lei brasileira reconhece que uma pessoa pode ter mais de uma residência. O domicílio profissional em outra cidade não anula o domicílio civil e afetivo em Araújos.
A Hierarquia Administrativa: No caso mencionado, o próprio Prefeito Geraldo Magela reconheceu a arbitrariedade da ação. Quando a técnica (Secretaria) se recusa a corrigir um erro jurídico óbvio apontado pelo Executivo, temos um quadro de ineficiência administrativa.
A Intervenção do Instituto OPS
Após a resistência da Secretaria de Saúde em reativar os cadastros — sob a alegação de “aguardar parecer jurídico” para um direito que é autoevidente — o Instituto OPS notificou formalmente o órgão.
Somente após a pressão do controle social e a reiteração da ordem direta do Prefeito, uma nova visita foi agendada para regularizar a situação. Mas fica a pergunta: quantos cidadãos, sem o mesmo acesso à informação, estão hoje desassistidos por erros semelhantes?
Conclusão: Fiscalizar para Proteger
A territorialização do SUS serve para organizar o atendimento, não para excluir o trabalhador. O Instituto OPS continuará vigilante contra interpretações “criativas” de normas técnicas que resultem na negação do direito à saúde.
Se você mora em um município onde mantém suas contas em dia, vota na cidade e possui sua base familiar, a prefeitura não pode lhe negar atendimento à saúde básica nos postos de saúde só porque você está fora trabalhando em outra cidade para garantir o sustento da sua família.
A saúde é um direito. O controle social é o dever que garante esse direito.





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