Somente neste ano, pagamentos superiores a R$ 300 mil e indenizações de seis dígitos revelam um sistema que desafia a realidade econômica brasileira.
Não sou contra trabalhador ganhar bem. Repito: não sou mesmo. Aliás, sou a favor. O problema não é o salário digno — é quando a dignidade vira um experimento de laboratório financeiro, completamente desconectado da realidade do país.
Na planilha analisada, coletada do site do CNJ com dados dos pagamentos dos vencimentos do pessoal do judiciário brasileiro, os maiores rendimentos ultrapassam facilmente a casa dos R$ 300 mil mensais. Enquanto isso, o teto constitucional — aquele que deveria ser o limite máximo da remuneração pública — está fixado em cerca de R$ 46 mil.
Mas calma… isso é só o começo da história.
A engenharia da “legalidade criativa”
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu “organizar” o sistema. Limitou os chamados penduricalhos a 35% do teto. Até aí, parece razoável.
Só que… também autorizou um outro adicional — o famoso “tempo de serviço”. Resultado?
Dá para somar 35% + 35%.
E isso permite remuneração de até R$ 78,8 mil mensais.
Ou seja: até 70% acima do teto constitucional.
É quase poético: cria-se um teto… e depois se cria um mecanismo elegante para ultrapassá-lo dentro da própria regra.
Segundo o próprio STF, isso pode gerar economia de bilhões.
Segundo o contracheque de alguns… gera outra coisa.
O nome bonito: “indenização”
Agora entra a parte mais sofisticada da arquitetura. As chamadas indenizações:
- não pagam Imposto de Renda
- não entram no teto constitucional
- e, convenientemente, aparecem em valores de seis dígitos
São classificadas como verbas indenizatórias, mas incluem:
- auxílio-moradia
- auxílio-alimentação
- saúde
- férias “não gozadas” (curioso…)
- diárias
- acúmulo de função
Na prática, funcionam como um complemento salarial fora das regras do jogo. Ou, como se diz no Brasil com uma honestidade rara: penduricalhos.
O fenômeno é tão peculiar que sequer existe equivalente internacional.
Os maiores valores de indenizações em 2026
Aqui estão alguns dos maiores registros identificados apenas com as “indenizações”:
| Beneficiário | Tribunal | Indenizações |
|---|---|---|
| MARCIO AUGUSTO OLIVEIRA BUENO | TJMG | R$ 132.824,46 |
| FABIANO RUBINGER DE QUEIROZ | TJMG | R$ 131.492,66 |
| URSULA G. T. DE FARIA SOUZA | TJRO | R$ 131.024,48 |
| EDSON GERALDO LADEIRA | TJMG | R$ 131.005,30 |
| JOAO ADALBERTO CASTRO ALVES | TJRO | R$ 128.093,53 |
| GABRIEL A. FARIA DOS SANTOS | TRF4 | R$ 121.044,05 |
| JOSE ARTHUR C. P. FILHO | TJMG | R$ 120.136,91 |
| HARUO MIZUSAKI | TJRO | R$ 120.010,76 |
| FABIANE R. S. T. EMERY | TRT4 | R$ 118.266,60 |
| MARCELA O. DECAT DE MOURA | TJMG | R$ 118.240,10 |
E isso é só uma amostra.
O detalhe que escapa: não é exceção — é sistema
O próprio STF reconheceu que havia um “excesso” de benefícios e tentou padronizar quais são permitidos (diárias, férias indenizadas, acúmulo real de função etc.).
Mas a verdade é que o problema não é apenas o tipo de verba. É o volume.
Espera, que tem mais…
E quando alguém reclama…
Recentemente, uma magistrada criticou o corte de penduricalhos sugerindo que a limitação poderia levar a uma situação comparável à “escravidão”.
“daqui a pouco” magistrados, inclusive desembargadores, estarão no rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”.
Eva do Amaral – desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará
Sim. Ela disse “escravidão.”
Eva do Amaral, a quase escrava, recebeu em janeiro desse ano R$ 128,8 mil líquidos.
Enquanto isso, no Brasil real:
- professor ganha cerca de R$ 5 mil
- trabalhador médio luta para fechar o mês
- e a cesta básica já beira R$ 900
O papel do Instituto OPS
O Instituto OPS não começou essa discussão agora.
Muito antes da reação do STF, o instituto já vinha denunciando o chamado “império dos penduricalhos”, alertando que:
- a classificação como indenização virou brecha sistemática
- há ausência de controle efetivo
- e o impacto fiscal é bilionário
Conclusão (sem rodeios)
O Brasil não tem um problema com bons salários. Tem um problema com criatividade institucional aplicada à remuneração pública.
Porque, no fim das contas:
- o teto existe
- mas não limita
- a regra existe
- mas não restringe
- o discurso fala em controle
- mas os números contam outra história
E enquanto isso, o cidadão segue tentando entender como transformar o salário dele em algo que dure até o fim do mês — sem direito a “indenização por existência”.
Escrito por Lúcio Big





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