Este é mais um capítulo da nossa novela brasileira favorita: “Onde o dinheiro público brota em árvores e só alguns podem colher os frutos“. Desta vez, a estrela da trama é o “bônus natalino” do MPF, uma quantia generosa que, segundo fontes, pode chegar aos R$ 22 mil por procurador.
O Instituto OPS já acionou o CNMP para que a benesse seja revista.
Enquanto o contribuinte, que sustenta toda a engrenagem financeira pública, deve se contentar com panetone nem sempre bem recheado e um décimo terceiro nem sempre cobre as contas de janeiro, nossos ínclitos representantes da lei desfrutam de um “bônus natalino” que faria Papai Noel corar de inveja.
Mas, espere aí! Não é o MPF o guardião da moralidade, o paladino da justiça, o fiscal implacável dos gastos públicos?
Aparentemente, a vigilância tem suas exceções, especialmente quando o assunto é turbinar os próprios bolsos.
A justificativa para essa “bondade natalina”? Ninguém sabe, ninguém viu. Afinal, quem precisa de lei quando se tem um bom espírito natalino e uma caneta para assinar os cheques?
O mais curioso é que, enquanto o “auxílio peru” de R$ 10 mil para os magistrados de MT foi sumariamente vetado pelo CNJ, o “bônus natalino” do MPF segue incólume, como se pairasse acima das leis e da Constituição.
Seria este um caso de “dois pesos, duas medidas”? Ou será que o Papai Noel do MPF tem mais prestígio que o peru do TJMT?
Diante de tamanha discrepância, resta a nós, meros mortais, questionar: até quando vamos ter que vivenciar coisas como esta?
Esta é a República da Bananidade que nunca decepciona quando o assunto é nos presentear com absurdos e indignações.
Mas, quem sabe, no próximo Natal, ao invés do recheado peru deste ano, nossos intrépidos procuradores recebam o mesmo panetone murcho que nós, simples mortais, sempre nos presenteamos?
Sonhar não custa nada, nem mesmo dinheiro público.






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