A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado!
Apesar do seu conteúdo inspirador, essa lei federal ainda é ignorada por diversos órgãos públicos que ainda insistem em manter seus dados longe do público, negando o acesso a documentos de maneira reiterada.
Ao longo desses 11 anos, o Instituto OPS sempre recorreu à LAI para fiscalizar o uso de recursos públicos. Muitas foram as frustrações, recursos apresentados e denúncias protocoladas contra órgãos que se negaram a prestar informações.
Capenga e frágil, a LAI chega ao seu décimo primeiro aniversário de vigência necessitando de reforços para que o seu texto seja, enfim, obedecido por todos.
Apesar dos tropeços e desrespeitos de muitos órgãos, o povo brasileiro precisa comemorar e ajudar a assoprar as onze velinhas. Basta que rebobinemos a fita para antes de 2011, e até para décadas anteriores, para percebermos que antes da LAI, nenhuma informação era passível de se tornar pública.
A Lei de Acesso à Informação precisa e vai melhorar. O Instituto OPS faz a sua parte cobrando transparência dos órgãos públicos e incentivando cidadãos a fazerem o mesmo.
Como forma de reforçar o compromisso com a sociedade, apresentamos a seguir algumas características acerca da lei aniversariante do mês.
Ninguém precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. Além disso, as informações são fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.
A LAI vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
É importante lembrar que, em caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), é possível buscar ajuda dos responsáveis por garantir o exercício desse direito. A LAI prevê sanções para os agentes públicos que desrespeitarem essa legislação.
Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:
- impedir a apresentação de pedidos de informação
- estabelecer exigências não previstas na Lei para que dificultem ao requerente exercer seu direito
- exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
- não responder aos pedidos de acesso apresentados
- Portanto, se você se deparar com alguma conduta que impede ou dificulte o acesso à informação por parte do órgão ou entidade, você pode fazer uma reclamação ao órgão competente para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o seu direito.
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos.
Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação.
Monitore a LAI e ajude na construção de um Estado mais transparente e preparado para atender as demandas da sociedade.