O deputado federal Alberto Fraga (PL/DF) apresentou o PL 1333/23 que prevê ampliar a lista de autoridades que podem classificar informações como sigilosas no âmbito do Executivo Federal.
A autoridade beneficiada é a de diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que, se aprovado o projeto, poderia classificar documentos em grau de sigilo ultrassecreto, hipótese em que uma informação fica com acesso restrito durante 25 anos, renováveis por mais 25.
O texto propõe a alteração do Inciso I do art. 27 da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), para adicionar o chefe da Abin ao grupo capaz de classificar documentos como ultrassecretos. A lista atual é composta pelas seguintes autoridades: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
O Instituto OPS, integrante do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, compartilha a posição da coalizão de que a inclusão do diretor-geral da Abin significaria, primeiramente, um enfraquecimento da principal diretriz da Lei de Acesso à Informação: a de que o sigilo deve ser uma exceção. Uma das formas para garantir que essa diretriz seja cumprida é a restrição, em quantidade e em nível hierárquico, de pessoas autorizadas a classificar informações como sigilosas.
Em segundo lugar, a alteração é desnecessária. A Abin é um órgão da Casa Civil da Presidência da República, cujo ocupante máximo já é, como mencionado anteriormente, uma das autoridades habilitadas a classificar documentos e informações como ultrassecretos. Caso haja necessidade da imposição desse tipo de sigilo a algum documento produzido ou armazenado pela Abin, basta que o diretor-geral solicite ou recomende ao titular da Casa Civil – o que, a propósito, é uma prática recomendada, pois a classificação passaria por uma dupla verificação.
Por fim, cabe lembrar que, mesmo sem essa prerrogativa a seu diretor-geral, a Abin é um dos órgãos federais que mais emite negativas de acesso a informações sob a justificativa de sigilo, muitas vezes indevidamente. Em ao menos 64 ocasiões de 2019 a 2022, a agência negou acesso a documentos públicos cujo prazo de classificação já havia encerrado, o que deveria tornar automático o seu fornecimento. Ignorando a interpretação correta da Lei de Acesso à Informação, a Abin utiliza indevidamente o art. 9º-A da Lei Federal 9.883/1999 para criar uma hipótese inconstitucional e ilegal de sigilo eterno. Essa prática já foi questionada em órgãos de controle e judicialmente.
Essa não é a primeira tentativa de permitir à Abin classificar informações em grau ultrassecreto. Em fevereiro de 2019, uma portaria assinada pelo ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, autorizou ao diretor-geral da Abin a classificação em grau ultrassecreto e a outros 11 funcionários da agência a classificação em grau secreto (15 anos). A medida ocorreu após a publicação de decreto, no mês anterior, assinado pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão, que permitia aos ministros delegar a tarefa de classificação de sigilo. No entanto, o decreto foi revogado em menos de 40 dias pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
À época, tal revogação não ocorreu sem a pressão da sociedade civil e foi alvo de manifestação conjunta de organizações que atuam em prol da transparência pública no Brasil – incluindo entidades que compõem hoje o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.
A sociedade civil organizada solicita à Câmara que repita a defesa da Lei de Acesso à Informação que promoveu em 2019, quando aprovou projeto de Decreto Legislativo para suspensão do Decreto Federal 9.690/2019, e que arquive sem demora a nova tentativa de ampliar as possibilidades de restrição de informações públicas.






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