Zanin extingue ação por considerar o Instituto OPS pequeno, pretensioso e ilegítimo

Endossando a teoria apresentada pela AMB, o ministro do STF Cristiano Zanin considerou o Instituto OPS pequeno demais, pretensioso e ilegítimo para questionar o “plus de 30%” nos vencimentos de magistrados, procuradores-gerais, conselheiros superiores e outros tantos com a chamada licença compensatória.

A decisão de Zanin culminou na extinção da Ação Civil Pública proposta pelo Instituto OPS contra as resoluções que permitem compensar em folgas o exercício de determinadas funções do Judiciário e MP, podendo ser convertidas em pecúnia (dinheiro), cujos pagamentos se darão em forma de “vantagens indenizatórias”, ou seja, fora do teto.

Na prática, os beneficiários dessas vantagens receberão bônus que equivale a 30% sobre o que ganham, mesmo que isso represente estourar o teto do funcionalismo público, hoje no valor de R$ 44 mil.

A pequenez do Instituto OPS

O Instituto OPS jamais sentiu a necessidade de ter cinquenta ou cem integrantes “oficiais” para que pudesse exercer o seu trabalho de mais de uma década. Muito pelo contrário. É justamente essa estrutura enxuta que tem dado condições à entidade de disseminar a consciência cidadã a uma quantidade incrível de cidadãos.

Além disso, centenas de denúncias formuladas pelo instituto, desde antes de sua formalização, proporcionaram economia de milhares de reais aos cofres públicos, além de uma série de processos judiciais que culminaram, inclusive, em condenação à prisão de gente importante.

Os números falam por si e podem ser vistos aqui.

Importa dizer que sustentar uma entidade sem fins lucrativos, sem qualquer vínculo com partidos políticos, empresas ou grupos financeiros, contando apenas com as poucas doações que recebe de voluntários, é tarefa para poucos.

Se tivéssemos o poder financeiro que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) tem, por exemplo, certamente já teríamos feito muito mais.

Sobre a ação

A ação, que visava a declaração de nulidade das Resoluções 256/2016 do CNMP e 528/2023 do CNJ, trazia à tona questionamentos cruciais sobre a concessão de compensações pecuniárias sob a etiqueta de “licença compensatória” aos membros do Judiciário e do Ministério Público.

A simetria entre ambos foi usada para desvirtuar essa “licença”, o que, no frigir dos ovos, dribla o teto constitucional e aumenta os salários dos seus membros em até um terço.

E isso só pode ser conseguido porque, mesmo sem qualquer alteração na legislação original, transformaram uma gratificação remuneratória em uma verba indenizatória, o que na prática quer dizer que é uma renda extra não sujeita ao teto constitucional.

O cerne da ação residia na preocupação legítima de que as referidas resoluções violavam princípios constitucionais ao permitirem compensações que efetivamente elevavam a remuneração dos membros dessas instituições para além do teto constitucionalmente estabelecido, mascaradas como vantagens indenizatórias.

A argumentação se apoiava na premissa de que apenas o Poder Legislativo possui competência para autorizar despesas públicas dessa natureza, reforçada pela Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda ao Judiciário, desprovido de função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Adicionalmente, a ação destacava a simetria entre o Ministério Público e a Magistratura como uma faca de dois gumes, que, embora fundamentasse a equiparação de direitos e deveres, não deveria servir de pretexto para a concessão de vantagens pecuniárias que desafiam a estrutura remuneratória definida pela Constituição.

A decisão de extinguir o processo, baseada em argumentos de ilegitimidade do Instituto OPS e inadequação da via eleita, merece uma análise crítica.

Primeiramente, a questão da representatividade, a aparente pequenez do Instituto OPS não deve ser vista de forma tão restritiva. A legitimidade para propor ações que buscam tutelar o regime constitucional e a moralidade administrativa não deve ser exclusividade de grandes entidades, desde que o interesse público esteja claramente em jogo.

Além disso, a adequação da via eleita não deveria ser um impeditivo para o debate judicial. Ainda que ações diretas de inconstitucionalidade sejam o meio típico para contestar normativas de abrangência nacional, o recurso à Ação Civil Pública reflete a urgência e a relevância da questão para o ordenamento jurídico e a sociedade como um todo, merecendo ser examinada com a devida atenção pelo Judiciário.

O princípio da legalidade, a moralidade administrativa, o interesse público, a economicidade e a sustentabilidade fiscal são pilares do Estado Democrático de Direito que foram invocados pela ação. O questionamento das resoluções do CNMP e CNJ não é apenas uma questão técnica de interpretação normativa, mas uma discussão sobre os limites da autonomia desses órgãos em face dos princípios constitucionais e do regime de subsídios.

A extinção do processo sem um exame aprofundado das questões suscitadas representa uma oportunidade perdida de reafirmar esses princípios. A necessidade de uma revisão da decisão, permitindo que o mérito da ação seja devidamente analisado, é evidente. Afinal, a garantia da legalidade e da moralidade administrativa no uso dos recursos públicos e na remuneração dos agentes do Estado é um interesse que transcende a esfera de qualquer entidade ou instituição, dizendo respeito à sociedade como um todo.

Por razões óbvias, o Instituto OPS vai recorrer da decisão.

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