Gastos com cotão na Câmara em 2023 é o maior já registrado na história

Levantamento realizado pelo Instituto OPS mostra que parlamentares da Câmara dos Deputados gastaram juntos R$ 246.802.625,03 apenas com despesas bancadas pela cota para o exercício da atividade parlamentar (CEAP), comumente chamada de verba indenizatória ou cotão.

O valor é o maior já registrado, desde a sua criação em 2009.

A apuração se refere a todas as despesas que foram reembolsadas aos parlamentares no período de janeiro a dezembro de 2023.

Alguns números chamam a atenção.

A maior nota fiscal reembolsada no período foi apresentada pelo deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE). Emitida em 29 de dezembro do ano passado, a nota Nº 00211 da empresa Austregesilo Junior Aragão Melo ME descreve a prestação de serviço de divulgação parlamentar, com a criação e veiculação de outdoors, busdoors e banners. O valor é de R$ 164,9 mil.

No entanto, é na visão macro das despesas que a tendência de anos se confirma. Apesar dos mais de 50 mil bilhetes aéreos emitidos no período, o que gerou um custo de quase R$ 48,5 milhões, a divulgação do mandato parece ser prioridade entre os parlamentares.

Consumindo 38,57% do total da verba do ano, a Divulgação da Atividade Parlamentar custou aos cofres públicos R$ 95.189.720,60. Apenas 16% dos políticos não usaram da verba para este fim.

Os mais ávidos gastadores com a autopromoção são, em primeiro lugar, Eunício Oliveira (MDB-CE) com gastos de R$ 494.105,69; em segundo lugar a paraense Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), com valor de R$ 460.820,00; e em terceiro lugar a deputada Sonize Barboza (PL-AP), que gastou R$ 442.589,10.

Os três maiores gastadores da Câmara com a despesa de divulgação parlamentar.

Veja abaixo mais algumas representações gráficas dos gastos.

Valor líquido reembolsado no período, por tipo de despesa.
Valor total de gastos por partido político.
Valor total de gastos por unidade da federação dividido pelo número de parlamentares.

No levantamento foram consideradas as despesas reembolsadas desde o dia 1º de janeiro até o último dia de 2023, o que compreende o final da 56ª legislatura e a atual. Por este motivo o número de parlamentares é maior que os habituais 513.

O Cotão

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica.

O valor mensal do benefício deve ser utilizado pelo deputado para custear despesas típicas do exercício do mandato parlamentar, como aluguel de escritório de apoio ao mandato no estado, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.

O saldo mensal não utilizado em um mês acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte.

A utilização da Cota Parlamentar pode ser feita por meio de reembolso ou por débito no valor da Cota. No último caso, é o que acontece com a compra de passagens por RPA ou pelo Sigepa.

O valor da Cota é diferente para cada estado da Federação, porque leva em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito.

Os valores atuais são:

AC 50.426,26
AL 46.737,90
AM 49.363,92
AP 49.168,58
BA 44.804,65
CE 48.245,57
DF 36.582,46
ES 43.217,71
GO 41.300,86
MA 47.945,49
MG 41.886,51
MT 45.221,83
MS 46.336,64
PA 48.021,25
PB 47.826,36
PE 47.470,60
PR 44.665,66
PI 46.765,57
RJ 41.553,77
RN 48.525,79
RO 49.466,29
RR 51.406,33
RS 46.669,70
SC 45.671,58
SE 45.933,06
SP 42.837,33
TO 45.297,41

Reembolso 

O deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto. Os valores das notas fiscais apresentadas dentro desse prazo são debitados da cota do mês a que a despesa se refere. Desta maneira, antes de transcorridos os 90 dias, não é correto afirmar o total gasto por um parlamentar, uma vez que ele ainda pode apresentar documentos referentes a despesas de meses anteriores. O valor do reembolso referente ao uso da Cota é depositado na conta do deputado, em média, até três dias úteis depois da solicitação.

O parlamentar assume inteira responsabilidade pela nota fiscal que apresenta (art. 4º do Ato da Mesa 43/2009). Cabe à Câmara, no âmbito administrativo, verificar os gastos apenas quanto à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória (§10 do art. 4º do Ato da Mesa 43/2009). 

Deixe um comentário