O Instituto Observatório Político e Socioambiental (Instituto OPS) não pode deixar de expressar seu espanto diante da mais recente decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que autoriza pagamentos retroativos a seus próprios Conselheiros e Procuradores.

Na última sessão de fim de ano, quase como um presente de Natal antecipado, o TCDF decidiu que seus Conselheiros e Procuradores têm direito a um pagamento retroativo de uma tal “gratificação de acervo/licença compensatória/acúmulo”. E, como se não bastasse, isso tudo feito dois dias antes do recesso.

Mas o que é essa gratificação, afinal?

Em teoria, é um extra no salário para quem lida com um volume de processos e outras funções. Ela foi criada, supostamente, por uma lei de 2015, e regulamentada em 2022 e 2023 por resoluções que, surpreendentemente, ampliaram o que se considera “acervo“. Isso, claro, permitindo que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.

Teto Constitucional: O teto constitucional é um limite estabelecido pela Constituição Federal do Brasil que define um valor máximo para a remuneração dos servidores públicos. Atualmente, este teto é fixado em um valor equivalente ao salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, R$ 44 mil.

Como visto logo acima, no Brasil não se pode receber mais do que o salário dos ministros do STF, certo? Errado! Isso porque sempre se encontra um jeitinho para dizer que o dinheiro recebido não é uma remuneração, mas, sim, uma indenização, mesmo que no caso haja decisão do STF dizendo o oposto, como na ADI 3072.

🎄✨ É Natal! ✨🎄

Agora, todos os conselheiros e procuradores do TCDF têm “funções” que justificam essa gratificação. De repente, cada um tem um título diferentão para garantir o extra.

Exemplificando, no caso do TCDF, a Emenda Regimental 7 criou as funções de chefe de Relações Institucionais e Comissão de Regimento Interno e Jurisprudência. Desse modo, hoje, todos os sete conselheiros estão aptos ao recebimento da gratificação de acervo fora do teto, pois têm alguma função “para chamar de sua”.

Tem mais: além das duas já citadas, há outras cinco: presidente, vice, corregedor; ouvidor e regente da escola de contas – uma para cada um dos sete conselheiros.

No caso dos Procuradores (MPjTCDF), os três também estão na mesma situação: procurador-geral, ouvidor e corregedor. Todos podendo receber acima do teto.

O Instituto OPS, fazendo sua parte, levou o caso ao STF, em uma Ação Civil Pública (ACP). Mas a ação foi recebida como sendo uma petição (PET 12094), ou seja, o STF concluiu que a questão só poderia ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e este Instituto não possui legitimidade para propor essa ação.

Vencido, mas não convencido, o instituto quer pedir publicamente à OAB, aos partidos políticos e aos sindicatos com legitimidade, que protocolem esta ação – ADI – no STF.
Já pedimos ao Procurador-Geral da República que faça o mesmo.

Se os membros do MP estão tão certos de que o benefício que recebem é constitucional, não há o que temer, basta o ajuizamento desta ação, para que o STF (voz final para todo esse emaranhado jurídico) esclareça ao final qual é a natureza da gratificação de acervo.

Não para por aí!

O pagamento autorizado agora pelo TCDF será retroativo. Sim. Estamos prestes a ver o dinheiro público jorrando para pagar, pelo menos de 2018 a 2023.

Será que o Instituto OPS é contra as boas remunerações?

Não! O instituto não nega o direito aos membros do MP, magistrados e conselheiros de serem bem remunerados, mas que o façam de acordo com a Constituição Federal.

O Instituto OPS também questiona:

1 – é justo que, enquanto muitos, por exemplo, esperam precatórios que nunca chegam, esse pagamento saia tão rápido para os Conselheiros e Procuradores do TCDF?

2 – será que é permitido que se pague algo antes ou até mesmo em exercício diverso da data que foi fixada na regulamentação?

E se essa moda pega?

Uma decisão assim pode abrir precedentes perigosos em todo o país, num efeito cascata para pagamento dessa mesma ou outras gratificações, de forma retroativa.

Além disso, é preciso confirmar se, de fato, o TJDFT, o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT receberam esses pagamentos , que o TCDF quer pagar-se a título de simetria. Ou será que a decisão do TCDF é o abre alas; o boi de piranha; o bode na sala, para que os outros órgãos é que argumentem a simetria invertida com ele?

O Instituto OPS acredita que ainda há tempo para o bom senso prevalecer e aguarda que o TCDF suspenda sua decisão, para que assim possa haver um melhor debate com a sociedade sobre o tema.

Por isso, ofereceu uma Representação ao Procurador-Geral, Dr. Demóstenes Albuquerque, para que adote providências com vistas à suspensão desses pagamentos que, ao que se apurou, estão prestes a ocorrer, mas ainda não aconteceram.

Mas vocês dirão: qual é a chance disso dar certo, se o o Procurador, para onde foi enviado o nosso pedido é, em tese, beneficiado com o pagamento retroativo questionado?
Digamos que isso seja só um detalhe.

O Instituto OPS acredita nas instituições e que, nesses casos, os interesses privados não prevaleçam sobre os interesses públicos. Por isso, a esperança.

Não há pressa alguma em Conselheiros e Procuradores se auto destinarem recursos públicos retroativos, em pleno recesso da Corte, no apagar das luzes de 2024.

Afinal, vamos combinar: há muitas outras prioridades, como saúde, educação, segurança e assistência social, onde esses mesmos recursos são bem-vindos e, de verdade, são vitais e urgentes para toda a sociedade!

Haverá alguém que disso discorde?

Uma resposta para “A Gratificação de Acervo: mais um episódio na saga dos penduricalhos públicos”.

  1. […] e constitucionalidade. A partir de 2015, com a promulgação da Lei 13093, que instituiu a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, foi estabelecido que tais gratificações devem respeitar o teto […]

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