O Instituto Observatório Político e Socioambiental (Instituto OPS) não pode deixar de expressar seu espanto diante da mais recente decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que autoriza pagamentos retroativos a seus próprios Conselheiros e Procuradores.
Na última sessão de fim de ano, quase como um presente de Natal antecipado, o TCDF decidiu que seus Conselheiros e Procuradores têm direito a um pagamento retroativo de uma tal “gratificação de acervo/licença compensatória/acúmulo”. E, como se não bastasse, isso tudo feito dois dias antes do recesso.
Mas o que é essa gratificação, afinal?
Em teoria, é um extra no salário para quem lida com um volume de processos e outras funções. Ela foi criada, supostamente, por uma lei de 2015, e regulamentada em 2022 e 2023 por resoluções que, surpreendentemente, ampliaram o que se considera “acervo“. Isso, claro, permitindo que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.
Teto Constitucional: O teto constitucional é um limite estabelecido pela Constituição Federal do Brasil que define um valor máximo para a remuneração dos servidores públicos. Atualmente, este teto é fixado em um valor equivalente ao salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, R$ 44 mil.
Como visto logo acima, no Brasil não se pode receber mais do que o salário dos ministros do STF, certo? Errado! Isso porque sempre se encontra um jeitinho para dizer que o dinheiro recebido não é uma remuneração, mas, sim, uma indenização, mesmo que no caso haja decisão do STF dizendo o oposto, como na ADI 3072.
🎄✨ É Natal! ✨🎄
Agora, todos os conselheiros e procuradores do TCDF têm “funções” que justificam essa gratificação. De repente, cada um tem um título diferentão para garantir o extra.
Exemplificando, no caso do TCDF, a Emenda Regimental 7 criou as funções de chefe de Relações Institucionais e Comissão de Regimento Interno e Jurisprudência. Desse modo, hoje, todos os sete conselheiros estão aptos ao recebimento da gratificação de acervo fora do teto, pois têm alguma função “para chamar de sua”.
Tem mais: além das duas já citadas, há outras cinco: presidente, vice, corregedor; ouvidor e regente da escola de contas – uma para cada um dos sete conselheiros.
No caso dos Procuradores (MPjTCDF), os três também estão na mesma situação: procurador-geral, ouvidor e corregedor. Todos podendo receber acima do teto.
O Instituto OPS, fazendo sua parte, levou o caso ao STF, em uma Ação Civil Pública (ACP). Mas a ação foi recebida como sendo uma petição (PET 12094), ou seja, o STF concluiu que a questão só poderia ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e este Instituto não possui legitimidade para propor essa ação.
Vencido, mas não convencido, o instituto quer pedir publicamente à OAB, aos partidos políticos e aos sindicatos com legitimidade, que protocolem esta ação – ADI – no STF.
Já pedimos ao Procurador-Geral da República que faça o mesmo.
Se os membros do MP estão tão certos de que o benefício que recebem é constitucional, não há o que temer, basta o ajuizamento desta ação, para que o STF (voz final para todo esse emaranhado jurídico) esclareça ao final qual é a natureza da gratificação de acervo.
Não para por aí!
O pagamento autorizado agora pelo TCDF será retroativo. Sim. Estamos prestes a ver o dinheiro público jorrando para pagar, pelo menos de 2018 a 2023.
Será que o Instituto OPS é contra as boas remunerações?
Não! O instituto não nega o direito aos membros do MP, magistrados e conselheiros de serem bem remunerados, mas que o façam de acordo com a Constituição Federal.
O Instituto OPS também questiona:
1 – é justo que, enquanto muitos, por exemplo, esperam precatórios que nunca chegam, esse pagamento saia tão rápido para os Conselheiros e Procuradores do TCDF?
2 – será que é permitido que se pague algo antes ou até mesmo em exercício diverso da data que foi fixada na regulamentação?
E se essa moda pega?
Uma decisão assim pode abrir precedentes perigosos em todo o país, num efeito cascata para pagamento dessa mesma ou outras gratificações, de forma retroativa.
Além disso, é preciso confirmar se, de fato, o TJDFT, o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT receberam esses pagamentos , que o TCDF quer pagar-se a título de simetria. Ou será que a decisão do TCDF é o abre alas; o boi de piranha; o bode na sala, para que os outros órgãos é que argumentem a simetria invertida com ele?
O Instituto OPS acredita que ainda há tempo para o bom senso prevalecer e aguarda que o TCDF suspenda sua decisão, para que assim possa haver um melhor debate com a sociedade sobre o tema.
Por isso, ofereceu uma Representação ao Procurador-Geral, Dr. Demóstenes Albuquerque, para que adote providências com vistas à suspensão desses pagamentos que, ao que se apurou, estão prestes a ocorrer, mas ainda não aconteceram.
Mas vocês dirão: qual é a chance disso dar certo, se o o Procurador, para onde foi enviado o nosso pedido é, em tese, beneficiado com o pagamento retroativo questionado?
Digamos que isso seja só um detalhe.
O Instituto OPS acredita nas instituições e que, nesses casos, os interesses privados não prevaleçam sobre os interesses públicos. Por isso, a esperança.
Não há pressa alguma em Conselheiros e Procuradores se auto destinarem recursos públicos retroativos, em pleno recesso da Corte, no apagar das luzes de 2024.
Afinal, vamos combinar: há muitas outras prioridades, como saúde, educação, segurança e assistência social, onde esses mesmos recursos são bem-vindos e, de verdade, são vitais e urgentes para toda a sociedade!
Haverá alguém que disso discorde?






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