Após concluir uma varredura completa nas contratações de serviços de consultoria jurídica pagas com recursos da verba indenizatória de deputados e senadores, o Instituto OPS constatou que 28 parlamentares contrataram para a assessoria, advogados que são patronos dos próprios em causas diversas perante à Justiça.
Parlamentares do Congresso Nacional arregimentam advogados de forma precária, sem qualquer critério, a não ser o próprio e arbitrário QI (Quem indica), burlando o princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade que determina que o exercício jurídico, na Administração Pública, deve ser prestado por carreira a ser provida por concurso público, basicamente, consoante o que determina o artigo 37, II da CF.
Tais fatos tornam desprotegido o patrimônio coletivo, já que não seria um despautério lançar-se dúvidas (sem que se esteja afirmando, até porque não há meios razoáveis de aferição), a respeito de eventual triangulação com recursos públicos, que podem por esse modo acabar sendo utilizados para pagamentos de um interesse próprio, específico, já que a descrição desses serviços ou comprovação de seu uso, nos comprovantes, recibos ou notas fiscais são insuficientes para que seja feita uma pesquisa de mercado, nem mesmo é possível se ter acesso aos documentos produzidos por essas consultorias, mesmo solicitados via Lei de Acesso à Informação, uma vez que a Câmara, em resposta a este Instituto, diz que “a norma reguladora da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar não exige do deputado, para efeito de reembolso, a apresentação de outros documentos, além daqueles que já se encontram publicados no sítio eletrônico desta Casa (Ato da Mesa n. 43/2009, art. 4º, § 3º).
Dessa forma, o Instituto OPS encaminhou representação ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público para que apurem os fatos e que decidam em favor do povo brasileiro.
Veja aqui as representações.
Valeu a pena o tempo gasto, para este grande trabalho parabéns colaboladotes OPS, e Lucio
CurtirCurtir