Operação Pega Safado volta a atacar

Provocada pela Operação Política Supervisionada (OPS) em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de publicar Acórdão recomendando a diminuição dos gastos com a cota parlamentar, popularmente conhecida como verba indenizatória, além de sugerir alteração de regras para melhor controle de gastos.

Atuando ainda como “Operação Pega Safado”, a OPS, hoje braço fiscalizatório do Instituto OPS, entregou ao TCU em 2013 um documento que chamou de “Dossiê” contendo uma série de supostas irregularidades encontradas no uso da verba indenizatória.

Vídeo com esse conteúdo no final da matéria

O caso foi noticiado pela grande mídia, o que ficou conhecido como “farra do cotão”. No ano seguinte a OPS entregou o “Dossiê Dois” com mais duas dezenas de casos similares, o que fez a corte de contas novamente questionar os membros envolvidos do Congresso Nacional.

Presidente da Câmara à época, Henrique Eduardo Alves determinou que a locação de veículos com dinheiro do cotão tivesse um limite mensal de gastos, o que causou uma economia superior a R$ 4 milhões em um ano.

No entanto, assim que recebeu as denúncias para que fossem apuradas pela casa, uma a uma, apenas mandou arquivá-las sem qualquer investigação realizada. O Senado nem mesmo respondeu ao TCU.

No Acórdão, assinado em 20 de dezembro de 2019, o TCU admite ser impossível determinar se irregularidades são cometidas por deputados e senadores ao utilizarem a verba indenizatória, ainda que haja fortes indícios, devido à ineficiência das casas, e explica:

A realidade é que existem indícios de utilizações irregulares, equivocadas ou ineficientes dos recursos disponibilizados, e que os meios atuais de controle e fiscalização não estão sendo eficientes para mitigar o eventual abuso ou mau uso das verbas por parte de determinados parlamentares.”

O TCU grifa ainda a precariedade na publicidade da prestação de contas em seus portais, além dos valores exorbitantes disponíveis aos parlamentares, principalmente para locação de veículos e aquisição de combustíveis.

De acordo com o tribunal:

O montante mensal para locação ou fretamento de veículos automotores, R$ 12.713,00, por exemplo, parece elevado o suficiente, que, não fosse expressa vedação, possibilita a própria aquisição de veículos pelos beneficiários. Não há qualquer avaliação da razoabilidade deste valor.

Em relação à divulgação da atividade parlamentar, o maior gasto indenizatório por anos seguidos nas duas casas, o tribunal estranha o fato de, mesmo havendo disponível gráficas próprias a serviço dos parlamentares, tanto na Câmara quanto no Senado, ainda assim parlamentares recorrem abundantemente a empresas privadas que não possuem qualquer “filtro” que impeça a produção de material de cunho político-eleitoral, o que é expressamente vedado constitucionalmente.

Assim, sejam quais forem os serviços ressarcidos, na prática, não há qualquer prova real e efetiva de que todos os produtos guardam estrita coerência com a atividade parlamentar, strictu sensu (trad. sentido amplo)” – destaca o Acórdão.

Outro serviço que consome um bom percentual da verba indenizatória é a contratação de consultorias e assessorias técnicas. Apenas em 2019 deputados gastaram juntos R$ 16,8 milhões com essa rubrica e na legislatura passada (fev de 2015 a jan de 2019), o contribuinte arcou com R$ 86,7 milhões.

Tudo isso ocorre mesmo a Câmara possuindo 37 servidores concursados que trabalham como consultores de Orçamento e Fiscalização Financeira, além de 193 consultores legislativos, e ainda, quadro de até 25 assessores que cada gabinete por ter. No Senado a estrutura de consultoria é ainda maior, motivo pelo qual o Acórdão sugere a extinção da rubrica nas duas casas.

Além de sugerir extinção de rubricas e imposição de limites de gastos, o TCU listou 16 empresas, constantes nos dois dossiês por prestarem serviços suspeitos aos deputados e senadores citados, para que sejam noticiadas à Receita Federal para adoção de medidas que entender cabíveis.

Na legislatura passada a Câmara gastou R$ 907,4 milhões com a cota parlamentar e o Senado, no mesmo período, R$ 102,5 milhões. Isso é o mesmo que dizer que mais de R$ 1 bilhão do dinheiro público foi gasto sem qualquer respeito à Lei de Licitações ou outro dispositivo legal que permite o uso racional, legal, moral e econômico do dinheiro público.

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