O Inquérito Civil aberto pela Procuradoria da República do DF, com base na denúncia apresentada pelo Instituto OPS em 2019 contra o deputado Tiririca (PL-SP), foi arquivado em novembro pela procuradora Marcia Brandão Zollinger.

No arquivamento, a procuradora considerou que a utilização da verba pública para aquisição de passagens aéreas para visitar a família em Fortaleza não caracteriza ilegalidade.

O recurso público citado na denúncia é o da verba indenizatória do parlamentar que, de acordo com a própria Câmara dos Deputados, só pode ser utilizado exclusivamente para custear despesas de mandato. Por considerar que viagens para fins pessoais não configuram trabalho parlamentar, o Instituto OPS realizou a denúncia.

No dia 8dez, quarta-feira, ao ser notificado do arquivamento, o instituto recorreu da decisão da procuradoria com base no Ato da Mesa Nº 43/2009, conjunto de regras que norteiam o uso da verba indenizatória, que afirma que esse recurso só pode ser utilizado em uso exclusivo do mandato. Para que não restasse qualquer dúvida, o Instituto OPS citou a definição da própria Câmara dos Deputados sobre o que é um mandato parlamentar.

“uma atribuição concedida ao deputado, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome…”.

Ao instituto, restou claro que o mandato parlamentar é uma atividade laboral, não cabendo, portanto, qualquer atividade da vida pessoal do parlamentar.

Em ofício encaminhado à Câmara, o deputado Tiririca afirma que as idas e vindas à capital cearense se deram para visitar a família.

Desde que assumiu o mandato em 2011, o deputado Tiririca já utilizou cerca de R$ 650 mil de sua verba indenizatória para realizar viagens que tiveram como destino ou partida a cidade de Fortaleza.

Uma resposta para “Inquérito contra dep. Tiririca é arquivado no MPF. Instituto OPS recorre”.

  1. […] dezembro passado o Instituto OPS entrou com recurso no Ministério Público Federal contra o arquivamento do inquérito civil em desfavor do deputado Tiririca que apurava suposto uso de verba pública em benefício […]

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