A Justiça Federal aceitou a denúncia contra a ex-deputada federal Rosinha da Adefal (Roseane Cavalcante de Freitas) e o empresário Emerson Novais por improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF)acusa ambos de utilizar notas fiscais ideologicamente falsas para obter reembolso de despesas parlamentares, configurando desvio de recursos públicos.

O processo se originou de uma denúncia no MPF formulada pelo Instituto OPS em maio de 2014 e que seguiu para a Justiça Federal, resultando, em primeiro momento, na condenação da ex-deputada a 4 anos de reclusão, bem como pena de 25 dias-multa. Os acusados recorreram da decisão.

O vídeo abaixo mostra a condenação e como a denúncia foi formulada pelo Instituto OPS.

Segundo a denúncia, Roseane teria utilizado notas da empresa E.N.M. Duarte – ME, de propriedade de Emerson Novais, para receber reembolsos indevidos enquanto exercia seu mandato. O MPF alega que a empresa é inexistente e que os dois agiram em conluio para fraudar o sistema.

Rosinha da Adefal ocupava o cargo de Secretária da Pessoa com Deficiência no Governo do Distrito Federal (GDF), tendo sido exonerada logo após a decisão da Justiça Federal que a condenou pelo crime de peculato.

Nova Decisão

A nova decisão judicial, assinada em 2 de dezembro de 2024 por LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA – Juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJDF, foi emitida em Brasília e considerou que as provas apresentadas pelo MPF, que por sua vez foram fornecidas pelo Instituto OPS, como as notas fiscais e a comprovação da inexistência da empresa, são suficientes para dar prosseguimento ao caso. A juíza citou “indícios mínimos e elementos suficientes” que justificam a continuidade da ação.

Roseane e Emerson foram intimados e têm 15 dias para apresentar suas defesas e especificar as provas que pretendem usar. A acusação se baseia nos artigos 9º, XI; 10, caput, I e XII; e 11, caput e I, da Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa.

O MPF reiterou os pedidos iniciais, mesmo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que em resumo procurou dar maior segurança jurídica à Lei de Improbidade Administrativa, tendo como a mais impactante a exclusão da improbidade culposa, ou seja, atos praticados por agentes públicos sem a intenção de causar dano.

O Instituto OPS continuará a acompanhar o caso e trará novas informações à medida que se tornarem disponíveis.

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