Descumprimento das Lei de Acesso à Informação. O que fazer?

A Lei Federal Nº 12.527/2011 e a LC 131/2009 foram criadas para dar transparência dos atos do poder público aos cidadãos, os verdadeiros mantenedores do Estado.

No Brasil, porém, existem as leis que “pegam” e as que “não pegam”. A verdade por trás disso é a existência, muitas vezes, do desrespeito e do descaso do órgão público para com o cidadão.

Para combater isso, para além de denúncias que devem ser formuladas nos órgãos de controle devidos, o cidadão pode provocar o órgão descumpridor das leis atuando diretamente por meio de e-mails, ofícios e visitas in loco.

Para saber um pouco mais sobre o assunto, assista ao vídeo até o final.

Descumprimento da LAI: O que fazer?

Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso: 

• no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
• no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local
• no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
• no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
• no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso 

Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

• impedir a apresentação de pedidos de acesso
• impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
• exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
• não responder aos pedidos de acesso apresentados

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s