A Lei Federal Nº 12.527/2011 e a LC 131/2009 foram criadas para dar transparência dos atos do poder público aos cidadãos, os verdadeiros mantenedores do Estado.

No Brasil, porém, existem as leis que “pegam” e as que “não pegam”. A verdade por trás disso é a existência, muitas vezes, do desrespeito e do descaso do órgão público para com o cidadão.

Para combater isso, para além de denúncias que devem ser formuladas nos órgãos de controle devidos, o cidadão pode provocar o órgão descumpridor das leis atuando diretamente por meio de e-mails, ofícios e visitas in loco.

Para saber um pouco mais sobre o assunto, assista ao vídeo até o final.

Descumprimento da LAI: O que fazer?

Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso: 

• no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
• no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local
• no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
• no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
• no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso 

Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

• impedir a apresentação de pedidos de acesso
• impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
• exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
• não responder aos pedidos de acesso apresentados

2 respostas a “Descumprimento das Lei de Acesso à Informação. O que fazer?”

  1. Avatar de Dorian Bluyus Mathiad
    Dorian Bluyus Mathiad

    Senhores, em nosso município Caraguatatuba, doação de área pública a instrução religiosa particular, mesmo com parecer do procurador do legislativo e consultoria independente, pois confronta com artigo 19 CF. Câmara não responde ao protocolo com abaixo assinado dos moradores, secretárias municipais não apresentam cópia dos documentos solicitados, pois além da CF, fere os artigos do nosso Plano Diretor 42/2011 art 202, o MP, apenas Indefere, sem o mérito e termos circunstanciado. Lamentável, causando prejuízos, perturbação do sossego dos moradores no bairro estritamente residencial, sem acessibilidade.

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  2. Vocês já acionaram o MP e o TCE?

    Se não acionaram, façam isso o quanto antes.

    Se precisarem de auxílio, envie email pra mim luciobig@institutoops.org.br

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