Ontem, 21, o STF concluiu o julgamento da liminar na ADI 6364 contra a concessão de Vantagem Indenizatória (verba indenizatória) paga aos membros do TCE MT, Conselheiros, Procuradores e outros.

Foram 9 votos a favor e nenhum contra para suspender a lei e, consequentemente, qualquer pagamento com base nela.

A entidade OPS desde o início posicionou-se contra esta imoralidade que pretendia contornar o teto remuneratório, por meio da criação artificiosa de vantagem nada indenizatória, elevando a remuneração de conselheiros e procuradores do TCE MT a mais de 70 mil reais, e no caso do Presidente daquela Corte, podendo chegar a 94 mil reais.

Em fevereiro passado protagonizamos um E-mailzaço: Diga Não ao PL dos Marajás em Mato Grosso, e conseguimos a participação de mais de 11 mil mensagens enviadas.

Leia a nota do Observatório Social de Mato Grosso

Enviamos com outras entidades carta aos Parlamentares daquele estado, em apoio ao Observatório Social de Mato Grosso, que movia ação popular contra os recebedores dessa vantagem indevida, e, assim, não aprovassem norma manifestamente inconstitucional. O trabalho, naquele momento foi em vão. Subscrevemos Carta Aberta aos Senhores Ministros do STF e à PGR.

Hoje podemos agradecer a você que participou e se engajou, e podemos demonstrar a nossa confiança no sistema de justiça que neste caso operou, demonstrando que podemos e devemos provocar as instituições para que usem o poder constitucional que lhes foi atribuído para eliminar os penduricalhos imorais que elevam remunerações sem pudor, à custa do suor da nossa população.

Que esse julgamento seja um recado aos Tribunais se Contas: o povo não aceitará mais calado as iniquidades praticadas. Haverá controle social!

2 responses to “STF derruba “Lei dos Marajás””

  1. […] No dia 21 de maio de 2020, o STF derruba “Lei dos Marajás” […]

  2. Parabéns big se cada cidadão engajar e denunciar não teremos espaço para corrupção

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